sexta-feira, 16 de maio de 2014

Mau negócio

PSDB quer que MP investigue compra de ações de frigorífico por BNDES
mosaico1505O líder do PSDB na Câmara, Antonio Imbassahy (BA), e o deputado Cesar Colnago (ES) protocolaram nesta quinta (15) representação na Procuradoria da República do Rio de Janeiro solicitando abertura de inquérito civil para investigar provável improbidade administrativa na operação de compra de ações do frigorífico Independência pela BNDESPAR, braço do BNDES. O prejuízo ao banco, que opera com recursos públicos, é estimado em cerca de R$ 300 milhões.
Segundo informações publicadas pela imprensa, a BNDESPAR adquiriu, em novembro de 2008, 21,8% do capital da holding Independência Participações S.A., pelo valor de R$ 250 milhões. A compra dessas ações se seguiria, de acordo com previsão contratual, da aquisição de mais um lote pelo valor de R$ 200 milhões, elevando a participação da BNDESPAR para 33% do capital da holding. Três meses depois, o frigorífico entrou com pedido de recuperação judicial.
Em 2010, a BNDESPAR provocou processo de arbitragem na qual buscava se desfazer das ações do frigorífico.  No entanto, foi derrotada e condenada ao pagamento de custas arbitrais, multa e correção monetária à Independência.
Na representação, Imbassahy e Colnago afirmam que “o prejuízo sofrido pela BNDESPAR em razão da operação de compra de participações no frigorífico Independência pode ter tido por causa a má gestão dos recursos públicos, a negligência na conservação do patrimônio público ou algum outro ato de improbidade da parte dos agentes responsáveis pela operação”.
“Os recursos manejados pela BNDESPAR são, portanto, públicos e não podem estar sujeitos ao tratamento negligente e displicente que aparentemente lhes foram dispensados nesse caso”, complementam.
Requerimento – Imbassahy e Colnago também protocolaram requerimento solicitando informações ao ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Mauro Borges Lemos, sobre o apoio dado pelo BNDESPAR ao frigorífico Independência.
No requerimento, os autores lembram que a operação pode ter gerado uma perda de recursos públicos da ordem de mais de R$ 300 milhões, prejudicando o apoio do BNDES para outros empreendimentos.
(Da assessoria de imprensa da Liderança do PSDB na Câmara/ Fotos: Alexssandro Loyola)

http://www.psdbnacamara.com.br/wordpress/?p=114102

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Decretada falência de sete empresas do grupo Margen

A juíza Lidia de Assis e Souza Branco, da 2ª Vara Cível de Rio Verde, decretou a convolação - ou seja, a substituição - da recuperação judicial em falência das empresas Frigorífico Margen Ltda., Margen S/A, Nova Carne Comercial Ltda., Água Limpa Transportes Ltda., Magna Administração e Participação Ltda. e Ampla Empreendimentos e Participações Ltda., Frigorífico Regional Ltda., Frigorífico Rio Jamary Ltda., Mãe do Rio Empreendimentos e Participações Ltda., Continental Centro-Oeste Ltda. O motivo da falência é o descumprimento do Plano de Recuperação Judicial. 
Segundo os autos, as empresas tinham dois anos para cumprir o Plano de Recuperação Judicial. No entanto, segundo a juíza, após esse prazo ficou evidente que elas não quitaram dívida com o Fundo Barra Mansa, sendo que haviam se comprometido, no plano, a pagar o crédito. “As recuperandas firmaram compromisso com o Credor Barra Mansa, cessionário do crédito do Fundo Alemanha, e restou estabelecido que o crédito seria quitado em um ano, contado da homologação do Plano Consolidado e concessão da Recuperação Judicial, ou em 31 de outubro de 2010. E, não o fizeram”, frisou.
A magistrada lembrou na sentença que, por diversas vezes, possibilitou o pagamento da dívida às empresas. Observou, por exemplo, que chegou a autorizá-las a alienar a Unidade Industrial de Paranavaí, no Paraná, assim como as demais unidades, por meio de proposta fechada, para quitar a dívida com o Fundo Barra Mansa. Contudo, segundo Lídia de Assis e Souza, após o deferimento do pedido, nenhuma das partes, credor e devedores, supostamente interessadas na alienação da referida planta de Paranavaí, providenciou os atos necessários para a realização da venda do imóvel.
De acordo com a juíza, ao ser apurado o descumprimento do plano apresentado para a recuperação judicial das empresas, cabe a juízo convolar a recuperação judicial em falência. “Trata-se de uma penalidade pesada, sem sombra de dúvidas, mas que se justifica em razão do grau de sacrifício que se impôs aos credores na recuperação judicial desde a apresentação do plano, que, no entendimento desta magistrada, se revelou inviável para o processo de reestruturação das empresas, impondo sua retirada do mercado, a fim de evitar a potencialização dos problemas e o agravamento da situação dos que com ela negociaram”, ressaltou.
A magistrada pontuou que a viabilidade econômica das empresas em recuperação deve ser demonstrada durante o processo de recuperação judicial,  trabalho que - salientou - é função do administrador judicial, que, mensalmente, deveria apresentar o relatório ao juízo, a fim de comprovar que as empresas estariam conseguindo superar a crise da qual decorreu sua recuperação judicial. “E quanto a este ponto, verifico que o administrador judicial não se pautou ao cumprimento da regra do artigo 23, da Lei de Recuperação de Empresa (LRE)", frisou, ao destituir o anterior e nomear novo administrador judicial.

Âmbito Jurídico

terça-feira, 13 de maio de 2014

Importadores barram carne de MT por 'vaca louca'

Segundo o frigorífico Marfrig, Egito, Irã e Argélia já impuseram restrições à carne bovina do estado brasileiro, temendo contaminação pela doença

Ministério da Agricultura disse que caso de MT é "atípico"
Ministério da Agricultura disse que caso de MT é "atípico" (Thinkstock)
Egito, Irã e Argélia impuseram restrições à carne bovina de Mato Grosso por conta de um caso atípico da doença conhecida como 'vaca louca' registrado em um frigorífico no Estado, disse nesta segunda-feira o diretor-presidente da empresa de alimentos Marfrig, Sérgio Rial. Contudo, ele disse em conferência para comentar os resultados da companhia, que as restrições impostas até o momento "foram muito coerentes", porque foram restritas ao Mato Grosso. 
Na semana passada, o Peru já havia imposto embargo temporário, de 180 dias, à carne procedente do Brasil. Os três países foram o quarto (Egito), o sexto (Irã) e o nono (Argélia) maiores importadores de carne bovina in natura do Brasil em 2013, segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec).
O laboratório de referência da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) confirmou que o caso de Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), conhecido como 'mal da vaca louca', encontrado em Mato Grosso é "atípico", informou o Ministério da Agricultura. 
O ministério disse que um teste realizado no laboratório de Weybridge, do Reino Unido, ratifica resultado das investigações epidemiológicas realizadas no Brasil indicando que se trata de um caso espontâneo, que não tem qualquer correlação com a ingestão de alimento contaminado.
No fim do ano passado, a Rússia havia suspendido a compra de carne de dez frigoríficos brasileiros depois de uma inspeção de veterinários russos constatar "descumprimentos generalizados e alguns particulares" das normas sanitárias da União Aduaneira (UA), formada por Rússia, Belarus e Cazaquistão.
Caso - No caso atípico, que ocorre de forma esporádica e espontânea, principalmente em animais mais velhos, não há relação com a ingestão de ração animal contaminada. A vaca morta em Mato Grosso tinha doze anos, nasceu e foi criada na mesma fazenda, em sistema extensivo de produção a pasto e sal mineral, segundo o ministério.
No caso clássico, a doença é transmitida por ração contaminada com o príon, por ter sido elaborada com a carne processada de animais infectados. De qualquer forma, a carne e outros produtos do animal de Mato Grosso não ingressaram na cadeia alimentar, e o material de risco específico foi incinerado, segundo o ministério.
A doença da vaca louca é um problema neurológico normalmente fatal, com sintomas como postura anormal, dificuldade motora, agressividade, perda de peso e queda na produção de leite.
(com agência Reuters)

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