sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

STF decide pela inconstitucionalidade da cobrança do Funrural

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança do Funrural, imposto sobre comercialização dos produtos agrícolas, é inconstitucional. A decisão é definitiva e, por enquanto, beneficia apenas um frigorífico de Minas Gerais, que entrou com a ação na Justiça.
O frigorífico Mata Boi fica no município de Araguari, no triângulo mineiro. Quem recolhe o tributo é o frigorífico, mas a quantia é descontada do pecuarista. O argumento para não pagar o imposto é que o dinheiro do Funrural vai para a Previdência Social e o pecuarista já faz essa contribuição como pessoa física. No entendimento do STF o Funrural estaria sendo, portanto, uma dupla contribuição.
A direção do frigorífico Mata Boi não quis gravar entrevista, mas informou que entrou com recurso contra o imposto em 2002, há oito anos. A empresa questionou a lei 8.540, de 1992, que modificou o sistema de cobrança do imposto para destinar o dinheiro à Previdência Social.
A decisão não passa a valer automaticamente para outros frigoríficos, mas abre precedente para que outros interessados também recorram à Justiça. Foi o que afirmou o advogado Arley César Felipe, especializado em questões agrárias.
“Ela abre precedentes para dois tipos de pessoas: pessoas jurídicas, frigoríficos e empresas que trabalhem na área agropecuaristas recebendo produtos e também para produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas que também recolham desde que tenham empregados nas suas fazendas”, falou.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que vai esperar o julgamento de outros processos no Supremo Tribunal Federal para propor uma alternativa ao impasse. Ainda segundo a Procuradoria, se o governo tiver que devolver o imposto pago pelos produtores, o desembolso pode chegar aos oito bilhões de reais.