sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Frigorífico é multado por má-fé e por atentar contra Justiça

O Frigorífico Quatro Marcos terá que pagar multa no valor de aproximadamente 105 mil reais por ato atentatório à dignidade da Justiça e por litigância de má-fé. A condenação foi determinada pela juíza Dayna Rizental, em atuação na Vara do Trabalho de Juína, ao julgar uma ação civil pública na qual o frigorífico havia conseguido obter a liberação de 240 mil reais bloqueados em caráter liminar. Para obter a liberação, a empresa alegou que precisava dos valores para cumprir acordos extrajudiciais firmados com os trabalhadores, acordos que contaram com a anuência do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, de Álcool e Refinação de Açúcar em Tangará da Serra e Região (Sintiaal). Após o Ministério Público do Trabalho e o sindicato concordarem, foi determinada a liberação do montante, tendo sido a empresa advertida de que o não cumprimento dos acordos poderia ensejar multa por litigância de má-fé. Mesmo assim, ela deixou de cumpri-los alegando que havia sido deferido na Justiça Comum pedido de recuperação judicial (antiga concordata). A ação civil pública foi ajuizada em novembro do ano passado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, pedindo o bloqueio de recursos nas contas bancárias da empresa e indisponibilidade dos bens, bem como a condenação por dano moral e dano moral coletivo e proibição de contratar com o Poder Público. A Defensoria atribui à causa o valor de 3,5 milhões de reais. (Ascom TRT)