terça-feira, 16 de março de 2010

Tributos: Produtor do MS receberá restituição do Funrural

O pecuarista está desobrigado de recolher o tributo em futuras vendas de gado a frigoríficos ou pecuaristas.








O juiz substituto Luiz Augusto Iamassaki Fiorentino, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, concedeu ao produtor Francisco Leal de Queiroz Junior vitória no pleito que tinha contra a União em que pedia a devolução do que foi cobrado indevidamente. Além disso, o pecuarista ficou desobrigado de recolher o tributo em futuras vendas de gado a frigoríficos e a outros pecuaristas, informa o "Correio do Estado".
O presidente da Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul), Francisco Maia, disse que está satisfeito por saber que a Justiça já começou a determinar a restituição da cobrança do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). Maia lembra que agora cada produtor tem de entrar, individualmente, na Justiça para ser ressarcido do imposto que foi obrigado a pagar. "Cada um reúna suas provas e procure seu advogado para ter o dinheiro de volta", atenta.