sexta-feira, 21 de março de 2014

Governo do estado zera ICMS da carne




Decreto foi publicado no Diário Oficial de terça-feira


Decreto isenta de ICMS estabelecimentos que processem e/ou industrializem carne no território no estado do Rio de Janeiro
Decreto isenta de ICMS estabelecimentos que processem e/ou industrializem carne no território no estado do Rio de Janeiro

Além de seu grande mercado consumidor, o estado do Rio de Janeiro passa a contar a partir de agora com mais um fator de atração e manutenção de indústrias de processamento de carnes. O decreto número 44.658, assinado pelo governador Sérgio Cabral e publicado no Diário Oficial da última terça-feira, 18, isenta de ICMS os estabelecimentos que processem e/ou industrializem carne bovina, suína, caprina, ovina, avícola, entre outras, além de pescado, em todo o território fluminense.

De acordo com o secretário estadual de Agricultura, Christino Áureo, a medida também vai gerar mais empregos e valorizar a cadeia de proteína animal do estado. "Assim como aconteceu com a cadeia láctea, acreditamos que o incentivo à indústria proporcionará melhores preços para os criadores fluminenses, estimulando o aumento da produtividade, além de reduzir o custo final para o consumidor”, frisou ele.

A legislação alcança também a distribuição de carnes no Rio. Empresas com unidades industriais no estado vão pagar 2% de ICMS sobre as vendas, em vez de 18% mais 1%. O benefício fiscal valerá tanto para a produção local quanto para a mercadoria trazida de outras filiais do país.

Os estabelecimentos industriais que quiserem se instalar no Estado do Rio para usufruir do incentivo, de acordo com o decreto, deverão apresentar proposta de enquadramento à Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE), por intermédio de carta-consulta com todas as informações relevantes sobre o empreendimento a ser implantado.