segunda-feira, 11 de abril de 2011

Justiça libera frigorífico de reter Funrural

A Justiça Federal considerou inconstitucional a obrigatoriedade do frigorífico Frigoespanha, de Rio Preto, reter 2,1% do valor pago aos pecuaristas pelos animais entregues para abate para depois recolher a quantia ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). À decisão, tomada pelo juiz substituto Osias Alves Penha, da 4° Vara Federal de Rio Preto, ainda cabe recurso pela União. 

A partir de agora, o fornecedor do Frigoespanha não terá mais descontados os 2,1% do imposto. “É um ganho substancial para os produtores rurais, principalmente na região, onde há muitos, partindo do pressuposto que a margem de lucro é muito pequena”, afirmou o advogado Reinaldo Vassoler, que representa o frigorífico. A ação foi ajuizada em 2010. 

A decisão relativa ao Frigoespanha, no entanto, não vale para todos os frigoríficos, atingindo apenas as compras efetuadas por aquela empresa. Os demais frigoríficos que também quiserem ter o mesmo direito têm de ingressar na Justiça com suas próprias ações. 

O Funrural é uma contribuição calculada sobre o faturamento bruto dos produtores rurais e os recursos do fundo formam a previdência social do setor rural. O imposto incide sobre a comercialização de produtos e é recolhido por produtores rurais e empresas agroindustriais. O tributo é repassado ao fisco pelas empresas que adquirem a produção agropecuária, como os frigoríficos, pelo sistema de substituição tributária. 

Os produtores, os verdadeiros tributados, sofrem o desconto quando recebem o pagamento da empresa que compra a produção. Segundo Vassoler, a lei 8.540, de 1992, que dispõe sobre a contribuição do empregador rural para a seguridade social, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um caso específico do frigorífico Mataboi, de Minas Gerais. Normalmente, as decisões do STF valem para todos, mas o órgão deixou claro que só era válida para o Mataboi. “Ficou dito que não valia para todos. Quem quisesse, tentaria entrar com outras ações”, disse. 

O advogado explica que, quando o pecuarista vende a carne à empresa, o frigorífico tem a obrigação de reter os 2,1% e repassar o valor ao governo. “Num primeiro momento, o percentual parece pequeno, mas é substancial para o ganho do produtor e para fomentar a agropecuária”, afirmou. Vassoler não revelou quanto o Frigoespanha recolhe de Funrural, mas disse que, no Brasil, o rombo aos cofres da União, com outras decisões, foi de R$ 40 milhões. 

No mês passado, o STF havia rejeitado os embargos de declaração propostos pela União contra a decisão que desobrigou o frigorífico mineiro Mataboi de recolher Funrural. Com a sentença, volta a vigorar a decisão inicial do STF, anunciada em fevereiro de 2010, e o Mataboi está liberado de recolher o imposto.