quinta-feira, 15 de março de 2012

Juíza obriga frigorífico de Juara dar pausa a funcionários

A Justiça do Trabalho, por meio da juíza Cláudia Regina C. de Lírio, da Vara do Trabalho de Juara/MT, deferiu liminar pedida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, 08, determinando à empresa JBS, unidade de Juara, que conceda intervalos de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados, para todos os que trabalham em ambientes frios, ou seja, em temperaturas inferiores a 15ºC.

A liminar foi pedida na ação civil pública ajuizada pela Procuradoria do Trabalho em Sinop/MT, após o procurador do trabalho Leontino Ferreira de Lima Júnior e o analista processual Leandro Marcidelli de Almeida, constatarem em inspeção realizada no dia 14/02, que a empresa descumpre a obrigação que está prevista no artigo 253 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

De acordo com a decisão judicial, a empresa terá o prazo de 60 (sessenta) dias para se organizar e começar a conceder as pausas diárias de recuperação térmica, sob pena de pagar multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia em caso de descumprimento.

Segundo o procurador do Trabalho, o objetivo da ação judicial é a preservação da saúde do trabalhador. "Ao fixar pausas e intervalos durante a jornada laboral, a lei não quer mercantilizar a saúde do trabalhador, com o pagamento de adicionais pela prática de labor em condições insalubres, penosas ou perigosas, ou, ainda, remunerá-lo pelas horas extras trabalhadas em decorrência do intervalo não concedido. Ao contrário, o objetivo é impedir que o trabalho ocorra nessas condições, em defesa da vida e da saúde do trabalhador, com a eliminação ou redução dos agentes nocivos."

Além disso, o Procurador ainda enfatiza que "os riscos de doenças ocupacionais e de acidente de trabalho são potencializados quando há o descumprimento de normas de medicina e segurança do trabalho, como vem ocorrendo na unidade frigorífica do JBS S/A em Juara/MT".

De acordo com o Procurador, a empresa sequer compensou financeiramente o trabalhador, com o pagamento das horas extras e reflexos, pela supressão do intervalo. Em termos monetários, equivale a 1h20min que cada trabalhador trabalha a mais por dia, sem a correspondente contraprestação financeira."

Na ação, o Ministério Público do Trabalho, ainda, pede a condenação do frigorífico ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), pelo dano moral causado à coletividade. ´Se acolhido, os valores serão revertidos em favor da comunidade de Juara, por meio de incentivos à educação, assistência social, cultura ou demais formas que reparem à sociedade pelos danos causados pelo frigorífico", concluiu Leontino Ferreira de Lima Júnior.