quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Frigorífico faz acordo com Ministério Público do Trabalho em MT

Da Redação


A JBS, maior empresa em processamento de proteína animal do mundo, assinou acordo judicial em uma ação de execução movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso; o acordo prevê pagamento de multa no valor de 1 milhão de reais. O grupo também desistiu do Agravo de Petição interposto na ação de execução promovida pelo MPT.

No acordo, o grupo compromete-se a melhorar as condições de saúde e segurança no meio ambiente de trabalho da sua unidade instalada na cidade de Cáceres/MT. Em 2009 a unidade foi fiscalizada pelo MPT que encontrou diversas irregularidades trabalhistas. No mesmo ano, o grupo JBS (Friboi) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta comprometendo-se a cumprir com suas obrigações, mas não o fez.

O não cumprimento das melhorias de condições de trabalho de seus 600 empregados, na época, gerou uma multa no valor de R$ 2.480.000,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta mil reais); a empresa recorreu para não pagar a multa e no processo de execução (00366.2009.031.23.00-8) acabou concordando em pagar e a cumprir todas as obrigações no prazo de 60 dias, a partir de novembro deste ano; o valor da multa foi reduzido pelo MPT para R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).

O Procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves informou que o grupo terá de apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional, informar o correto dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e o Programa de Ergonomia.

A empresa está impedida de reproduzir os programas de períodos anteriores, sem a consideração das alterações ocorridas no ambiente de trabalho. Essa proibição se deve ao fato da unidade de Cáceres ter passado por mudanças na sua área de abate.

Ainda de acordo com o Procurador do Trabalho, caso a empresa descumpra novamente o acordo, a multa voltará ao valor inicial, acrescida de correção de todo o período, ou seja, desde 2009, além de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até o efetivo cumprimento das obrigações de fazer e não fazer.

Ele ainda salientou que o recurso proveniente da multa será destinado a projetos sociais na cidade de Cáceres, local onde ocorreu o dano ao meio ambiente de trabalho.