terça-feira, 22 de junho de 2010


A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) adiou para 1º de dezembro deste ano o início da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais que tenham contabilizado faturamento superior a R$ 1,8 milhão no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009. A exigência começaria a vigorar em 1º de julho próximo.
Segundo a Sefaz/MT, a exigência valerá também para produtores rurais que promoveram saídas de mercadorias em operações interestaduais em valor superior ao equivalente a 30% do total do valor contábil de suas operações, registradas no ano de 2009.
Em nota, o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, observa que a medida de postergar o início da obrigatoriedade deve-se a não conclusão da sincronização cadastral com a Receita Federal do Brasil, inviabilizando a disponibilização do CNPJ ao produtor rural Pessoa Física, condição necessária para a emissão da NF-e.
A exigência abrangerá 4,5 mil produtores rurais. A prorrogação está prevista no Decreto nº 2.620, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10 de junho.
A Sefaz/MT explica que para a utilização do referido documento eletrônico será necessário obter certificado digital.
O contribuinte vai gerar um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deve ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. O arquivo será transmitido por meio da internet para a Sefaz, que fará a pré-validação e devolverá um protocolo de recebimento (autorização de uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.