A medida abrange a distribuição de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados
A medida reduz a carga tributária de 7% para zero e beneficia setores industriais, atacadistas e empresas de varejo de carnes bovina, suína e de aves. A isenção do ICMS simplifica todo o processo da escrituração das operações que envolvem os produtos beneficiados e as atividades de fiscalização. O Decreto 51.625/2007, assinado pelo governador José Serra em 6 de agosto, reduz a burocracia para as empresas, favorece os consumidores e, ao mesmo tempo, resguarda a competitividade da economia paulista, desestimulando a guerra fiscal entre os Estados.
A medida abrange a distribuição de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos (coelhos e lebres) e animais dos rebanhos bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno.